O subsídio de desemprego é pago mensalmente ou em uma única prestação a quem perdeu o emprego de forma involuntária e que se encontre inscrito no Centro de Emprego e Formação Profissional.
A gestão do subsídio de desemprego é feita conjuntamente pelo IEFP e INPS.
Requisitos
- Ser trabalhador por conta de outrem, tendo feito os descontos para o efeito
- Ser residente em Cabo Verde
- Estar na situação de desemprego involuntário
Para informações e esclarecimentos contacte os CEFP, INPS ou Câmara Municipal da tua região onde não existe CEFP ou INPS
Desempregado de Longa Duração
O Projeto visa promover a empregabilidade dos DLD, promovendo as suas competências pessoais e/ou profissionais, através do continuo contacto com o mercado de trabalho, com o objetivo de potenciar as formações de base e as competências adquiridas em setores que potenciam a contratação por conta de outrem, fomentar o espírito empreendedor com vista criação de iniciativas empresariais e incentivar/sensibilizar as empresas a contratarem os desempregados que estejam há 12 meses ou mais no desemprego.
O projeto é destinado desempregados(as) inscritos nos Centros de Emprego e Formação profissional que se encontrem numa situação de desemprego involuntário com 12 ou mais meses e com Idade compreendida entre 18 a 40 anos
O projeto intervém em 4 níveis
- Incentivos à contratação;
- Apoio à formação profissional para aquisição de novas competências, de aperfeiçoamento ou reciclagem;
- Apoio à ocupação através de Trabalho socialmente útil;
- Atribuição de Kits de Autoemprego
Candidatura
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos que estejam legalmente constituídas e preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável.