Direitos e Deveres do Formandos

Direitos do Formando

Para além dos direitos consagrados, de forma geral, no Estatuto do Formando conforme Decreto-Regulamentar nº 16/2005 de 26 de Dezembro, são também direitos do formando:

  1. Ser informado sobre esse Regulamento e sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de cada módulo, os processos e critérios de avaliação, inscrição, os eventuais apoios sócio-educativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, entre outros;
  2. Consultar o seu processo individual e aceder a toda a informação técnico-pedagógica e disciplinar sobre a sua pessoa que é compilada pelo CEFP;
  3. Ver garantida a confidencialidade da informação referente a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar;
  4. Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais ocorridos durante a acção de formação;
  5. Ser reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no seu desempenho;
  6. Ver salvaguardada a sua segurança no CEFP e respeitada a sua integridade física e moral;
  7. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades formativas;
  8. Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no CEFP;
  9. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do CEFP e ser ouvido pelos formadores e órgãos estatutários ou regulamentares de administração e gestão em todos os assuntos que, justificadamente, forem do seu interesse;
  10. Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;

 

Deveres do Formando

  1. Para além dos deveres consagrados, de forma geral, no Estatuto do Formando conforme Decreto-Regulamentar nº 16/2005 de 26 de Dezembro, são também deveres do formando:
  2. Conhecer e cumprir o presente RFFP bem como outras determinações emanadas pelo CEFP;
  3. Ser portador do material didáctico indispensável à participação nas actividades formativas, o qual deverá ser previamente indicado pelos formadores das diferentes áreas;
  4. Proceder à limpeza e arrumação do local, equipamentos, máquinas e utensílios de trabalho após cada actividade prática, sob supervisão do respectivo formador;
  5. Suportar os custos de substituição e/ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar no período de formação prática, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente;
  6. Efectuar o pagamento de propinas e demais encargos inerentes à formação, de acordo com o estipulado no presente RFCFP;
  7. Informar o CEFP, através do Coordenador Pedagógico, se sofre de alguma doença do foro físico ou psicológico, que possa alterar ou interferir com a sua vida quotidiana e/ou o seu desempenho escolar;
  8. Seguir as orientações dos formadores relativamente ao seu processo de formação e respeitar a sua autoridade;
  9. Não utilizar, durante as sessões de formação, telemóvel ou outros equipamentos electrónicos de imagem ou som, devendo estes permanecer desligados e guardados;
  10. Não circular fora da sua área de trabalho ou de estudo, salvo por motivos de serviço devidamente autorizados;
  11. Não praticar quaisquer actos contrários à saúde pública ou ilícita;
  12. Não praticar actos ofensivos ou danosos à integridade física e psicológica de terceiros;
  13. Não furtar ou danificar quaisquer bens;
  14. Ser assíduo e pontual.