Atribuições

IEFP tem como atribuições a promoção do emprego e o desenvolvimento da formação profissional, incumbindo-lhe, entre outras:  

  1. Promover a qualificação profissional da população, através da oferta de formação profissional, inicial e contínua, certificadas e relevantes para a modernização da economia;
  2. Contribuir para a promoção e incentivo das entidades privadas acreditadas para a realização de ações de formação profissional que se revelem adequadas ás necessidades das pessoas e à modernização do tecido econômico;
  3. Contribuir para a definição, concepção e avaliação das políticas e medidas para os setores do emprego, da formação profissional e do empreendedorismo;
  4. Contribuir para o ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, através da participação na organização do mercado de emprego;
  5. Promover a informação, a orientação profissional e o aumento da qualificação com vista ao auto emprego e a inserção no mercado de trabalho;
  6. Promover a capacitação do setor privado, em articulação com as organizações sócio-profissionais, no sentido do fomento do empreendedorismo;
  7. Apoiar as entidades públicas e privadas na organização do dossier técnico com vista à sua acreditação como entidades formadoras;
  8. Aprovar os processos de certificação dos cursos de formação profissional;
  9. Articular, com o Sistema Nacional de Qualificação, as ações de promoção, desenvolvimento e integração das ofertas de formação, através do Catálogo Nacional de Qualificações e do processo de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências;
  10. Assegurar e coordenar os trabalhos da Comissão de Equivalência para a formação profissional, em articulação com outras instituições com competências nessa área;
  11. Participar na regulação do sistema do emprego e formação profissional, propondo medidas legislativas e regulamentares pertinentes;
  12. Promover ofertas de formação profissional competitivas de modo a responder às exigências de migração profissional e circular;
  13. Desenvolver relações de parceria com instituições congêneres dos países de acolhimento da emigração cabo-verde;
  14. Participar na coordenação das atividades de cooperação técnica desenvolvidas com organizações nacionais e internacionais e países estrangeiros nos domínios da formação profissional emprego e empreendedorismo;
  15. Cooperar, no domínio das respectivas atribuições, com os parceiros sociais, organizações não governamentais, organizações representativas das classes, instituições de formação profissional privadas, tendo em vista uma intervenção articulada, conducente à eficiência do setor;
  16. Cooperar, no domínio das respectivas atribuições, com departamentos governamentais competentes.