O subsídio de desemprego é pago mensalmente ou em uma única prestação a quem perdeu o emprego de forma involuntária e que se encontre inscrito no Centro de Emprego e Formação Profissional.
A gestão do subsídio de desemprego é feita conjuntamente pelo IEFP e INPS.
Requisitos
- Ser trabalhador por conta de outrem, tendo feito os descontos para o efeito
- Ser residente em Cabo Verde
- Estar na situação de desemprego involuntário
Para informações e esclarecimentos contacte os CEFP, INPS ou Câmara Municipal da tua região onde não existe CEFP ou INPS.
- DIREITOS E DEVERES