Direitos e Deveres dos Formadores

Direitos dos Formadores

 

  1. São direitos específicos dos formadores do CEFP:
  2. Usufruir de condições de trabalho condignas e de recursos adequados ao exercício da sua função;
  3. Participar no processo formativo, nomeadamente na definição das orientações pedagógicas ao nível do CEFP e na formulação de propostas de melhoria que julgar oportunas;
  4. Propor inovações e participar em experiências pedagógicas, bem como nos respetivos processos de avaliação;
  5. Usufruir de informação para o exercício da função formativa;
  6. Beneficiar de segurança na atividade profissional e de condições de higiene e de saúde adequadas;
  7. Ter consideração e reconhecimento da sua autoridade pelos formandos e demais membros da comunidade formativa; Obter documento comprovativo de atividades que tenha desenvolvido no CEFP, com indicação da duração, domínios e qualidade da sua intervenção;

 

Deveres

  1. São deveres dos formadores do CEFP:
  2. Gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos, com observância do RFFP e segundo as orientações dos órgãos pedagógicos do CEFP;
  3. Respeitar a natureza confidencial de determinadas informações relativa aos formandos e respetivas famílias, a dados e acontecimentos do processo de formação;
  4. Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e renovação;
  5. Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
  6. Cooperar com o CEFP, bem como com outros intervenientes no processo formativo, no sentido de assegurar a eficácia da ação de formação;
  7. Preparar de forma adequada e prévia cada atividade de formação, saber utilizar os instrumentos de avaliação e atender a eventuais necessidades de reajustamento no desenvolvimento da formação;
  8. Participar na conceção técnica e pedagógica da formação, adequando os seus conhecimentos técnicos e pedagógicos ao contexto em que se desenvolve o processo formativo;
  9. Ser assíduo e pontual;
  10. Conhecer e cumprir o presente RFFP e demais normas de funcionamento do CEFP;
  11. Certificar-se, no final da sessão, que a sala e os equipamentos didáticos ficam em condições de limpeza e arrumação adequadas para a sessão seguinte;
  12. Manter a disciplina dentro e fora da sala de sessão, intervindo em ocorrências que possam significar infração, no sentido de as resolver ou comunicando-as ao Coordenador Pedagógico ou a outros órgãos competentes sempre que a gravidade dos factos o justifique;
  13. Preparar e garantir, dentro dos prazos estipulados, a execução dos instrumentos de planificação e avaliação pedagógica dos módulos que ministra;
  14. Participar nas atividades dos órgãos de gestão e desempenhar com zelo as funções para que tenha sido nomeado.