Subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego é pago mensalmente ou em uma única prestação a quem perdeu o emprego de forma involuntária e que se encontre inscrito no Centro de Emprego e Formação Profissional.

A gestão do subsídio de desemprego é feita conjuntamente pelo IEFP e INPS.

Requisitos

  • Ser trabalhador por conta de outrem, tendo feito os descontos para o efeito
  • Ser residente em Cabo Verde
  • Estar na situação de desemprego involuntário

Para informações e esclarecimentos contacte os CEFP, INPS ou Câmara Municipal  da tua região onde não existe CEFP ou INPS

Desempregado de Longa Duração

O Projeto visa promover a empregabilidade dos DLD, promovendo as suas competências pessoais e/ou profissionais, através do continuo contacto com o mercado de trabalho, com o objetivo de potenciar as formações de base e as competências adquiridas em setores que potenciam a contratação por conta de outrem, fomentar o espírito empreendedor com vista criação de iniciativas empresariais e incentivar/sensibilizar as empresas a contratarem os desempregados que estejam há 12 meses ou mais no desemprego.

O projeto é destinado desempregados(as) inscritos nos Centros de Emprego e Formação profissional que se encontrem numa situação de desemprego involuntário com 12 ou mais meses e com Idade compreendida entre 18 a 40 anos

O projeto intervém   em 4 níveis

  • Incentivos à contratação;
  • Apoio à formação profissional para aquisição de novas competências, de aperfeiçoamento ou reciclagem;
  • Apoio à ocupação através de Trabalho socialmente útil;
  • Atribuição de Kits de Autoemprego

Candidatura

Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos que estejam legalmente constituídas e preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável.