Direitos do Formando
Para além dos direitos consagrados, de forma geral, no Estatuto do Formando conforme Decreto-Regulamentar nº 16/2005 de 26 de Dezembro, são também direitos do formando:
- Ser informado sobre esse Regulamento e sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de cada módulo, os processos e critérios de avaliação, inscrição, os eventuais apoios sócio-educativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, entre outros;
- Consultar o seu processo individual e aceder a toda a informação técnico-pedagógica e disciplinar sobre a sua pessoa que é compilada pelo CEFP;
- Ver garantida a confidencialidade da informação referente a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar;
- Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais ocorridos durante a acção de formação;
- Ser reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no seu desempenho;
- Ver salvaguardada a sua segurança no CEFP e respeitada a sua integridade física e moral;
- Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades formativas;
- Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no CEFP;
- Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do CEFP e ser ouvido pelos formadores e órgãos estatutários ou regulamentares de administração e gestão em todos os assuntos que, justificadamente, forem do seu interesse;
- Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
- Para além dos deveres consagrados, de forma geral, no Estatuto do Formando conforme Decreto-Regulamentar nº 16/2005 de 26 de Dezembro, são também deveres do formando:
- Conhecer e cumprir o presente RFFP bem como outras determinações emanadas pelo CEFP;
- Ser portador do material didáctico indispensável à participação nas actividades formativas, o qual deverá ser previamente indicado pelos formadores das diferentes áreas;
- Proceder à limpeza e arrumação do local, equipamentos, máquinas e utensílios de trabalho após cada actividade prática, sob supervisão do respectivo formador;
- Suportar os custos de substituição e/ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar no período de formação prática, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente;
- Efectuar o pagamento de propinas e demais encargos inerentes à formação, de acordo com o estipulado no presente RFCFP;
- Informar o CEFP, através do Coordenador Pedagógico, se sofre de alguma doença do foro físico ou psicológico, que possa alterar ou interferir com a sua vida quotidiana e/ou o seu desempenho escolar;
- Seguir as orientações dos formadores relativamente ao seu processo de formação e respeitar a sua autoridade;
- Não utilizar, durante as sessões de formação, telemóvel ou outros equipamentos electrónicos de imagem ou som, devendo estes permanecer desligados e guardados;
- Não circular fora da sua área de trabalho ou de estudo, salvo por motivos de serviço devidamente autorizados;
- Não praticar quaisquer actos contrários à saúde pública ou ilícita;
- Não praticar actos ofensivos ou danosos à integridade física e psicológica de terceiros;
- Não furtar ou danificar quaisquer bens;
- Ser assíduo e pontual.