Direitos dos Formadores
- São direitos específicos dos formadores do CEFP:
- Usufruir de condições de trabalho condignas e de recursos adequados ao exercício da sua função;
- Participar no processo formativo, nomeadamente na definição das orientações pedagógicas ao nível do CEFP e na formulação de propostas de melhoria que julgar oportunas;
- Propor inovações e participar em experiências pedagógicas, bem como nos respetivos processos de avaliação;
- Usufruir de informação para o exercício da função formativa;
- Beneficiar de segurança na atividade profissional e de condições de higiene e de saúde adequadas;
- Ter consideração e reconhecimento da sua autoridade pelos formandos e demais membros da comunidade formativa;
- Obter documento comprovativo de atividades que tenha desenvolvido no CEFP, com indicação da duração, domínios e qualidade da sua intervenção;
- São deveres dos formadores do CEFP:
- Gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos, com observância do RFFP e segundo as orientações dos órgãos pedagógicos do CEFP;
- Respeitar a natureza confidencial de determinadas informações relativa aos formandos e respetivas famílias, a dados e acontecimentos do processo de formação;
- Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e renovação;
- Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
- Cooperar com o CEFP, bem como com outros intervenientes no processo formativo, no sentido de assegurar a eficácia da ação de formação;
- Preparar de forma adequada e prévia cada atividade de formação, saber utilizar os instrumentos de avaliação e atender a eventuais necessidades de reajustamento no desenvolvimento da formação;
- Participar na conceção técnica e pedagógica da formação, adequando os seus conhecimentos técnicos e pedagógicos ao contexto em que se desenvolve o processo formativo;
- Ser assíduo e pontual;
- Conhecer e cumprir o presente RFFP e demais normas de funcionamento do CEFP;
- Certificar-se, no final da sessão, que a sala e os equipamentos didáticos ficam em condições de limpeza e arrumação adequadas para a sessão seguinte;
- Manter a disciplina dentro e fora da sala de sessão, intervindo em ocorrências que possam significar infração, no sentido de as resolver ou comunicando-as ao Coordenador Pedagógico ou a outros órgãos competentes sempre que a gravidade dos factos o justifique;
- Preparar e garantir, dentro dos prazos estipulados, a execução dos instrumentos de planificação e avaliação pedagógica dos módulos que ministra;
- Participar nas atividades dos órgãos de gestão e desempenhar com zelo as funções para que tenha sido nomeado.