Homologação de Ações de Formação

A homologação de um Curso de Formação tem por objetivo assegurar que a formação ministrada, por uma entidade formadora acreditada ou outra, é adequada à aquisição ou aperfeiçoamento das competências necessárias ao exercício de uma profissão, cumpridos os requisitos técnico pedagógicos legalmente exigidos, e que garantam a qualidade da formação a desenvolver.

 

São objeto de homologação por parte do IEFP as ações pertinentes para o desenvolvimento sustentável do país.

Fornecer ao IEFP dados estatísticos sobre a referida Formação.

  • Quem pode / Deve requerer este serviço? A quem se aplica?

Entidade formadoras, ONG, Associações, empresas

 

  • Quando posso?

 

De acordo com o definido pelo IEFP o pedido de homologação deverá ser feito com 2 meses de antecedência relativamente à data prevista para o início (No caso de entidades formadoras já com histórico este período pode ser reduzido)​.

 

  • O que preciso?

Requerer a respetiva homologação junto do IEFP

Acompanhar o requerimento com os anexos exigidos:

  • Nota dirigido ao CA do IEFP;
  • Ficha de projeto da Formação
  • Dossiê tecnico pedagógico
  • CV dos formadores

 

  • Qual o prazo para a prestação do serviço por parte do IEFP?

Não existindo um prazo legal, o IEFP assegura sempre a homologação da ação a partir da altura em que o processo esteja devidamente instruído, para que atempadamente a entidade possa contactar os formandos para iniciar a ação na data previamente solicitada.​