Homologação de Ações de Formação
A homologação de um Curso de Formação tem por objetivo assegurar que a formação ministrada, por uma entidade formadora acreditada ou outra, é adequada à aquisição ou aperfeiçoamento das competências necessárias ao exercício de uma profissão, cumpridos os requisitos técnico pedagógicos legalmente exigidos, e que garantam a qualidade da formação a desenvolver.
São objeto de homologação por parte do IEFP as ações pertinentes para o desenvolvimento sustentável do país.
Fornecer ao IEFP dados estatísticos sobre a referida Formação.
- Quem pode / Deve requerer este serviço? A quem se aplica?
Entidade formadoras, ONG, Associações, empresas
- Quando posso?
De acordo com o definido pelo IEFP o pedido de homologação deverá ser feito com 2 meses de antecedência relativamente à data prevista para o início (No caso de entidades formadoras já com histórico este período pode ser reduzido).
- O que preciso?
Requerer a respetiva homologação junto do IEFP
Acompanhar o requerimento com os anexos exigidos:
- Nota dirigido ao CA do IEFP;
- Ficha de projeto da Formação
- Dossiê tecnico pedagógico
- CV dos formadores
- Qual o prazo para a prestação do serviço por parte do IEFP?
Não existindo um prazo legal, o IEFP assegura sempre a homologação da ação a partir da altura em que o processo esteja devidamente instruído, para que atempadamente a entidade possa contactar os formandos para iniciar a ação na data previamente solicitada.